segunda-feira, 22 de setembro de 2014

Entrevista Sr Jabob Nir - Presidente do Conselho de Administração da ADIPEC

1) Na sua opinião, qual é a importância da realização de um evento como o Farma Show para o setor?

Resposta: Vemos como uma grande oportunidade para uma maior integração entre o setor de perfumaria seletiva e cosméticos importados e o setor Farma, o que permitirá o desenvolvimento de novos negócios entre os dois segmentos

2) De uma forma geral, quais são os benefícios que a realização deste evento pode trazer para o mercado?

Resposta: Acreditamos que os benefícios seriam a criação de novas oportunidades para o consumidor dentro do canal Farma.

4) Como essa parceria pode beneficiar os negócios dos associados da entidade?

Resposta: De um lado, como dissemos anteriormente seria a criação de novas oportunidades para o consumidor dentro do canal Farma. Por outro lado, abrir novos canais de distribuição para os associados da ADIPEC.

6) Como a participação no Farma Show em 2014 se encaixa no momento pelo qual o mercado vem passando? Quais os principais objetivos da entidade?

Resposta: Para a ADIPEC o momento que o mercado vem passando é um momento comercial como os que tivemos nos últimos 5 anos, com altos e baixos.

7) Quais os principais objetivos da entidade (ADIPEC)?

Resposta: De acordo com nosso Estatuto, nossos objetivos são:

I – defender os legítimos interesses das empresas ou pessoas físicas distribuidoras e importadoras de perfumes, cosméticos e similares;

II – elaborar e desenvolver planos, propostas, estudos e projetos, tendentes a colaborar com o Poder Público, visando ao aprimoramento das práticas de importação e comercialização dos aludidos produtos;

III – constituir-se em centro de informações úteis aos seus associados, para cumprimento de suas finalidades, podendo, para tanto, manter bancos de dados relativos aos assuntos de seu interesse;

IV – representar seus associados, administrativa, judicial ou extrajudicialmente, utilizando, inclusive, das prerrogativas e instrumentos assegurados pela Constituição Federal, notadamente aqueles do inciso XXI de seu art. 5º;

V – manter intercâmbio com entidades congêneres, de âmbito nacional, internacional ou estrangeira, inclusive mediante a assinatura de convênios e protocolos.

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